Não sei a quanto tempo existe, mas é de grande utilidade pública. Conheci em meio à greve da polícia civil ocorrendo em nossa cidade.

O estado da Bahia conta com uma Delegacia Digital (da polícia civil), para registro de ocorrências. Muitas vezes, quanto ocorre um furto, por exemplo, temos que ir até a uma delegacia mais próxima para dar queixa. Entrando no site, é possível realizar ocorrência relativas a furto de veículos, furto de objetos e documentos, perda e extravio de documentos e objetos, desaparecimento e encontro de pessoas. Entretanto, é preciso entender a diferença de furto e roubo, explicado também no site.

O sistema destaca, claramente, que falsa comunicação à Polícia é um crime, que dá prisão e multa (artigo 340 do Código Penal Brasileiro). Ou seja, tanto aquele trote via telefone, quanto registro via internet são crimes, e você pode entrar em cana.

Em breve, terá uma área para ocorrências de pessoas desaparecidas, pessoas procuradas e objetos procurados.



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